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Obrigatoriedade De Canudos Biodegradáveis Em SC

Obrigatoriedade de canudos biodegradáveis em SC

     No dia 14 de maio o governador Carlos Moisés da Silva sancionou o projeto do deputado estadual João Amin (PP) que obriga os estabelecimentos comerciais de Santa Catarina a ofertar canudos biodegradáveis aos clientes. Os empresários terão um ano para se adequar, após esse prazo a entrega dos materiais de plástico será apenas quando o consumidor fizer a solicitação.

    Dentro dos estabelecimentos deve haver um comunicado de incentivo para o consumo com produto biodegradável. Além disso, será obrigada a colocação de coletores para a coleta seletiva dentro dos espaços, assim como a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados em suas dependências.

    A iniciativa atinge hotéis, clubes, padarias, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes de bebidas. O descumprimento pode acarretar uma multa de R$ 1 mil.

 

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