Logística Reversa
De acordo com levantamento da Universidade das Nações Unidas (UNU), cerca de 45 milhões de toneladas de lixo eletrônico foram produzidos em todo o mundo em 2016, sendo que 80% dele foi descartado de forma inadequada. O Brasil foi um dos maiores responsáveis, gerando aproximadamente 1,5 milhão de toneladas, por esse motivo o Brasil iniciou seu programa de Logística Reversa no setor.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n° 12.305/10 dispõe princípios, objetivos e instrumentos relacionados com o manejo de resíduos sólidos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento desse material, entre outros aspectos. Fazem parte dos princípios e instrumentos definidos na lei a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.
De acordo com a PNRS, a responsabilidade sobre o produto cabe a comerciantes, fabricantes, importadores, distribuidores, cidadãos e titulares de serviços de limpeza e manejo dos resíduos sólidos urbanos, isso significa que as empresas são obrigadas a aceitarem o retorno de seus produtos descartados, além de se responsabilizem também pelo destino desses itens.
A lei define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada“.